Banco Central propõe novas regras para contabilização de criptomoedas, NFTs e tokens
O Banco Central do Brasil (BCB) deu um passo importante para regulamentar o tratamento contábil de criptomoedas e tokens no sistema financeiro nacional. Através do Edital de Consulta Pública nº 122/2025, publicado em 24 de junho de 2025, o órgão estabelece critérios padronizados para registro, avaliação e divulgação desses ativos digitais por instituições financeiras.

A entidade que regula o setor financeiro brasileiro propõe critérios diferentes conforme a origem e a natureza dos ativos virtuais. As instituições financeiras, por exemplo, devem registrar ativos adquiridos ou recebidos, como em operações de compra, mineração ou staking, pelo valor efetivamente pago ou pelo valor justo na data da transação.
No caso de ativos recebidos gratuitamente, como em airdrops , as instituições aplicarão a mesma regra de valoração pelo valor justo.
No caso de ativos emitidos pelas próprias instituições, a classificação varia conforme os compromissos assumidos. Quando há obrigação de pagamento futuro, o ativo é contabilizado como passivo financeiro. Se não existirem contrapartidas futuras, o valor recebido é registrado diretamente como receita no período.
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Banco Central e criptomoedas: Avaliação, custódia e divulgação
Os ativos virtuais deverão passar por reavaliação mensal com base no valor justo de mercado, exceto tokens não fungíveis ( NFTs ) e ativos intragrupo, que seguem critérios específicos. Portanto, as variações de valor serão refletidas nos resultados financeiros das instituições. Para tokens de utilidade e NFTs, a mensuração será feita pelo custo histórico, com ajustes por possíveis perdas de valor.
Além disso, as instituições que custodiam ativos de terceiros precisarão registrá-los em contas específicas pelo valor justo, também sujeitas à reavaliação mensal. Portanto, caso utilizem esses ativos em operações próprias, será necessário reconhecer um passivo equivalente.
A baixa contábil das criptomoes, segundo o Banco Central, ocorrerá em três situações: quando forem vendidos, quando houver transferência de riscos e benefícios, ou quando perdem valor por descontinuidade. Dessa forma, se encaixam na nova regra os tokens retirados de circulação ou que se tornem obsoletos.
Além disso, as novas regras exigem que as instituições forneçam informações detalhadas em notas explicativas. Isso inclui políticas contábeis, variações de valor, características dos ativos e mercados onde são negociados. Também deverão divulgar dados sobre quantidade e valor dos ativos em custódia.
Processo de consulta e implementação
Interessados podem enviar sugestões ao Banco Central até 24 de agosto de 2025 pelo portal do BCB ou e-mail [email protected] r. As regras definitivas passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2026 para a maioria das instituições financeiras, enquanto administradoras de consórcio, corretoras de câmbio e instituições de pagamento seguirão normas próprias.
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